A certidão negativa é um documento oficial que confirma a ausência de dívidas fiscais e tributárias ou mesmo pendências processuais em nome de um cidadão, empresa ou bem. Dizendo de outra forma, é um atestado de situação regular em relação a determinado órgão público ou entidade a serviço do Estado.
Em geral, as certidões negativas são exigidas em trâmites de aquisições de empresas, em operações de crédito junto a bancos e também em processos de licitação, concorrência, cadastro, homologação e auditoria. Sua função prática nesses casos é aumentar a segurança das transações, garantindo que a pessoa (física ou jurídica) está com o “nome limpo” na hora de assinatura dos contratos.
Existem vários tipos de certidão negativa, classificadas conforme seu propósito ou órgão emissor. Alguns exemplos são as da Justiça Federal, que constatam se alguém responde a algum processo criminal; as certidões de imóvel, que indicam pendências tributárias ou contratuais que impeçam a venda deste bem; certidões negativas de protesto e também de falência e concordata. Mas as mais comuns, exatamente porque são utilizadas como requisitos em negócios, licitações e empréstimos são as chamadas certidões negativas de débitos.
As certidões negativas de débitos tributários são emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelas secretarias estaduais e municipais de Fazenda Pública. Não podemos esquecer das certidões negativas de débitos trabalhistas (emitidas pelo TST), de débitos da Previdência Social (emitidas pelo INSS), ou do Certificado de Regularidade com o FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal) e das certidões de regularidade fiscal (emitidas pela RFB).
A grande maioria das certidões negativas é emitida gratuitamente na internet, bastando informar alguns dados básicos (CPF, CNPJ, registro do bem) em formulário específico nas páginas oficiais dos órgãos. Importante reforçar que toda certidão tem prazo de validade e deve ser renovada quando vencida. Esse prazo varia bastante e segue as regras próprias do órgão emissor, como algumas certidões da RFB, que valem por 180 dias, e certidões municipais, que costumam valer apenas por 30 dias.
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